domingo, 9 de dezembro de 2012

PLANOS DE SAÚDE: OBRIGAÇÃO


Planos de saúde são obrigados a cobrir tratamento em casa, diz STJ

06 de dezembro de 2012

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde são obrigados a cobrir tratamentos realizados em home care (internação domiciliar), quando a doença for abrangida pelo contrato, informou a assessoria de imprensa do órgão nesta quinta-feira. A decisão, do ministro Luis Felipe Salomão, reconheceu como abusiva a cláusula restritiva que excluia as responsabilidades no custeio do serviço pelos planos.

A decisão do STJ beneficia uma segurada de São Paulo que entrou com uma ação e obteve sucesso em primeira instância, já que o juiz entendeu a necessidade de acompanhamento da paciente em casa era justificada por relatórios médicos. Porém, a Amil apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que entendeu que a recusa na prestação do serviço não seria abusiva, já que estava prevista no contrato.

A questão chegou então ao STJ que reafirmou que o paciente não pode ser impedido por alguma cláusula limitativa de receber tratamento com o método mais moderno para cada doença.

Além disso, o ministro Salomão lembrou que o órgão vêm reconhecendo a ilegalidade da recusa das operadoras em pagar certos tipos de doenças previstas em contratos.

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