quarta-feira, 20 de abril de 2011

JUIZITE- UM DESSERVIÇO Á MAGISTRATURA

O artigo "Juizite - um desserviço à magistratura" é de autoria do presidente da Seccional da OAB da Bahia, Saul Quadros, e foi publicado no jornal A Tarde, da Bahia:
"Irritação, nervosismo, rispidez, insegurança, arrogância, autoritarismo e prepotência são sintomas patológicos identificados em parte dos magistrados brasileiros. As consequências daquele estado irritadiço, arrogante e prepotente, que no "mundo jurídico" passou a ser chamado de "juizite", tem-se revelado através do desrespeito às partes, pressão psicológica sobre as testemunhas, perseguição a servidores, maus tratos a advogados e inobservância às suas prerrogativas, muito deles recusando-se o simples registro, em ata de audiência, de um protesto por cerceamento de defesa.
Da maneira como conduz o processo, ninguém pode "ousar" discordar, "esquecendo-se" do que aprendeu na academia, que a "liberdade de julgar não está acima da lei, nem da segurança do direito".
Como seria bom se todos compreendessem e reconhecessem, como reconheceu o Juiz Rafael Magalhães, mineiro, um dos mais eminentes do Brasil, quando, há mais de quarenta anos, proclamou que "o advogado precisa da mais ampla liberdade de expressão para bem desempenhar o seu mandato" e que "o Juiz deve ter a humildade necessária para ouvir com paciência as queixas, reclamações e réplicas que a parte oponha a seus despachos e sentenças", arrematando que "seria uma tirania exigir que o vencido se referisse com meiguice e doçura ao ato judiciário e à pessoa do julgador que lhe desconheceu o direito".
Lamentavelmente nem mesmo o tempo tem-se encarregado do amadurecimento do portador da "juizite" para inspirar-lhe confiança, sensatez, paciência e a cordial convivência com os advogados e as partes, dando-lhe a certeza de que é ele mesmo, nos limites fixados pela lei, quem, ao conduzir o processo, substitui a vontade das partes e decide, como se fosse o próprio Estado.
O Poder Judiciário, diferentemente dos dois outros poderes do Estado, na prestação de seus serviços, "é aquele que assegura direitos, aplaca dissídios, compõe interesses na diuturna aplicação da lei e de sua adaptação às mutáveis condições sociais, econômicas e políticas". Exatamente por isso, é o poder que reclama de seus membros "serenidade e bravura, paciência e desassombro, humildade e altivez, independência e compreensão".
De igual modo o advogado, na luta pelos interesses do seu cliente, deve se portar "como um guerreiro sem bravata" e não é por isso, senão, que também deve manter a sua independência em qualquer circunstância, não devendo ter receio de desagradar a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, no exercício da profissão.
A "juizite" tem-se revelado num desserviço à magistratura.
O juiz vocacionado esquece o relógio e o afã em terminar rapidamente as audiências. Ouve as partes e as testemunhas com paciência. Faz prova bem feita, dispondo de elementos para uma decisão segura, com menos riscos de injustiças, além de não cercear os sagrados direitos das partes e dos seus procuradores, ainda que a sua carga seja pesada e tenha centenas de processos a despachar.
Na convivência diária com o juiz, o advogado deve conduzir-se profissionalmente nos limites da elegância, da cordialidade e da ética, mas não pode esperar tão somente pelo tempo, pela cura da "juizite.
É preciso que o advogado combata tal "enfermidade", sem receio de melindrar ou desagradar ao magistrado, desde que sua ação se enquadre nos limites estabelecidos pela lei estatutária, com altivez e serenidade, de modo firme e respeitoso.
A vocação do advogado é combater, é lutar, é opor-se, é apaixonar-se pela paixão alheia, é ter alma de guerreiro, ainda que às vezes não seja nem mesmo compreendido por aqueles que fazem justiça!
Nossa ação deve se desenvolver no campo da utilização dos "remédios jurídicos" postos à nossa disposição: a representação correicional, a denúncia pública do seu comportamento atentatório à própria magistratura, o protesto por cerceamento de defesa, a interposição de recursos, o requerimento de mandados de segurança.
Nossa omissão seria estímulo a um "processo epidêmico" que poderia atingir toda a magistratura brasileira, em razão da "contaminação pelo exemplo".
Fonte: Conselho Federal da OAB

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